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Perícias Técnicas

Perícias de Insalubridade e Periculosidade

Análise técnica realizada por engenheiro de segurança do trabalho que caracteriza ou descaracteriza a exposição do trabalhador a agentes nocivos (insalubridade) ou condições de risco acentuado (periculosidade) para fins de adicional salarial.

Para que serve

Fundamentar tecnicamente o pagamento ou a eliminação dos adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) e periculosidade (30% do salário bruto), além de embasar defesas em ações trabalhistas.

Como é realizado

  1. 1Visita técnica ao ambiente de trabalho com análise das atividades por função
  2. 2Avaliação dos agentes de risco e medições quantitativas quando necessário
  3. 3Verificação da eficácia dos EPIs fornecidos pela empresa
  4. 4Análise conforme NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade)
  5. 5Elaboração de laudo pericial técnico e fundamentado
  6. 6Assinatura do engenheiro de segurança com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

eSocialNão obrigatório

Não gera evento específico, mas subsidia o S-2240 e serve como prova técnica em fiscalizações do MTE e processos trabalhistas.

Multas por descumprimento

Sem laudo ou com laudo inadequado: passivo trabalhista com pagamento retroativo de adicional (até 5 anos), mais FGTS, INSS e demais encargos. Cada reclamatória trabalhista pode custar dezenas de milhares de reais.

Fundamento Legal

CLT art. 189–197; NR-15 (insalubridade); NR-16 (periculosidade)

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