PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Documento obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes no ambiente de trabalho, conforme exigência da NR-01.
Para que serve
Proteger a saúde e integridade dos trabalhadores, prevenir acidentes e doenças do trabalho, e garantir a conformidade legal da empresa com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é realizado
- 1Visita técnica ao local de trabalho para levantamento dos perigos
- 2Avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos riscos (probabilidade × severidade)
- 3Elaboração do inventário de riscos por função e área
- 4Definição do plano de ação com prazos e responsáveis
- 5Implementação de medidas de controle hierarquizadas (eliminação, substituição, controle de engenharia, administrativo, EPI)
- 6Revisão periódica (mínimo a cada 2 anos ou quando houver alterações relevantes)
eSocialObrigatório
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) é gerado a partir das informações do PGR, informando ao governo a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.
Multas por descumprimento
Infração à NR-01 sujeita a multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Empresas sem PGR ficam sujeitas a autuação do MTE e interdição das atividades.
Fundamento Legal
NR-01 (atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024)
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